Voo cancelado? Tem direito na indemnização?

Cancelamento de voos

O cancelamento de voos tem estado na ordem do dia.

Os conflitos armados que ocorrem em várias regiões do mundo têm levado ao encerramento do espaço aéreo e, consequentemente, ao cancelamento de voos.

Outro exemplo é o vento forte no Aeroporto da Madeira, que tem provocado cancelamentos e atrasos frequentes.

Nestes casos, não existe direito a indemnização, uma vez que se tratam de circunstâncias extraordinárias e alheias à responsabilidade da companhia aérea.

A compensação apenas é aplicável quando o cancelamento ou atraso significativo (igual ou superior a três horas) resulta de uma falha ou comportamento imputável à transportadora aérea.

Ainda assim, o direito à assistência mantém-se. O passageiro tem direito a ser informado sobre a situação, bem como a receber apoio em termos de alimentação e alojamento, assegurado pela companhia aérea.

Em caso de cancelamento, o passageiro tem também direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete.

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SOS Consumidor – Cancelamento de voos
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